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I.P.O. a Veículos


A partir do dia 20 de Agosto de 2008 as inspecções periódicas obrigatórias a veiculos passam a ter como data limite para a suas inspecções periódicas... obrigatórias a veiculos passam a ter como data limite para a sua realização, o dia e o mês da matricula inicial.
 
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os 3 meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez.

 Do novo diploma publicado no Diário da República de 21 de Julho, que altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, salientam-se as seguintes alterações:


    * É fixado o dia e mês da matrícula inicial como referência e limite para a realização das inspecções periódicas obrigatórias (anteriormente o mês da matrícula);

    * Os veículos podem ser apresentados para inspecção ao longo dos 3 meses que antecedem a data da matrícula (anteriormente 2 meses);  


Os novos prazos entram em vigor no dia 20 de Agosto de 2008.