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Cancelamento de Matrículas


6 de Maio de 2008... Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que estabelece, até 31 de Dezembro de 2008, um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas. O diploma entra em vigor no dia 12 do corrente mês de Maio. 

O artigo 3.º deste decreto-lei permite que os proprietários de veículos destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, (data da publicação do diploma), possam solicitar ao IMTT o cancelamento da matrícula, apesar de não disporem do certificado de destruição.

Por outro lado, nos termos do seu artigo 5.º, será efectuado o cancelamento automático das matrículas atribuídas entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, caso os veículos não tenham sido inspeccionados nos últimos 5 anos.

Veículos destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008

O IMTT procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:

1. O veículo não tenha sido submetido a inspecções periódicas obrigatórias depois da data de destruição declarada;

2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;

3. Não tenham sido adquiridos os selos correspondentes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação ou Imposto de Camionagem. 

O cancelamento da matrícula está sujeito ao pagamento de uma taxa de € 30,00.

Cancelamentos automáticos

Até 31 de Dezembro de 2008, serão canceladas automaticamente as matrículas de veículos que se encontrem nas seguintes situações:

a) Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.

b) Veículos para os quais tenha sido requerida apreensão para efeitos de regularização da propriedade, e que não tenham sido apreendidos nos 6 meses seguintes.

Reposição de matrículas canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória

Os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas pelas circunstâncias previstas na alínea a) acima referida e que os mantenham em circulação, estão sujeitos a que o veículo seja apreendido pelas autoridades fiscalizadoras. 

A reposição da matrícula poderá ser solicitada ao IMTT durante um prazo de 6 meses contados a partir de 12 de Maio de 2008. Para o efeito, o veículo terá de ser sujeito a inspecção extraordinária e aprovado num Centro de Inspecção da categoria B. Nestas condições a reposição da matrícula ficará isenta de taxa. 

O que fazer para cancelar a matrícula

Os requerentes deverão preencher o formulário (Certificado de Matrícula - Modelo 9 do IMTT), onde consta a opção cancelamento de matrícula e entregá-lo, sempre que possível acompanhado do livrete ou certificado de matrícula, nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, nas Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.

O pedido de apreensão do veículo consta do mesmo formulário, bastando assinalar a opção “Apreensão”.

Pedido de apreensão do veículo on-line

Os pedidos de apreensão de veículos podem também ser efectuados por via electrónica pelos condutores que disponham de Cartão de Cidadão ou senha do sistema da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, no endereço http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/

Com este decreto-lei, ficam criadas condições que facilitam o cancelamento da matrícula dos veículos em fim de vida sem certificado de destruição, permitindo simultaneamente o saneamento e actualização do sistema de registo de veículos do IMTT.

Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio